Constituição Operacional Esquadrão Cascavél (COEC)
DA ORGANIZAÇÃO E DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º O Esquadrão Cascavel constitui-se em Unidade Operacional Fechada, sob o regime de disciplina rígida, tendo como fundamentos:
I – a lealdade incondicional entre seus membros;
II – a prevalência da hierarquia e do comando funcional;
III – a manutenção da excelência e da aptidão tática;
IV – a irredutibilidade do seu Protocolo Interno.
Art. 2º O Brasão Operacional do Esquadrão simboliza a história e o compromisso da Unidade.
Parágrafo único. O uso do Brasão sem o devido mérito operacional ou em desacordo com a conduta exigida constitui a mais grave violação deste Protocolo.
Art. 3º É dever fundamental de todo membro a preservação da coesão da Unidade.
§ 1º O respeito entre os operadores é condição essencial para a eficácia tática.
§ 2º Qualquer ato de desrespeito ou insubordinação a um membro é considerado ofensa à Unidade, comprometendo a cadeia de comando e a segurança do coletivo.
Art. 4º A hierarquia é a base da estrutura de comando da Unidade, devendo ser integralmente respeitada.
Parágrafo único. A ascensão de patente far-se-á exclusivamente por mérito operacional comprovado, sendo vedada qualquer forma de apadrinhamento ou privilégio.
TÍTULO II
DO CONSELHO OPERACIONAL E DA VOTAÇÃO
Art. 5º O poder decisório supremo da Unidade é exercido pelo Conselho Operacional, órgão colegiado composto por 6 (seis) operadores de maior patente e comprovada liderança.
§ 1º A admissão de novo membro ao Conselho dependerá de Voto Unânime dos conselheiros vigentes.
§ 2º Compete exclusivamente ao Conselho a deliberação sobre:
I – admissão ou exclusão de membros;
II – alteração no texto desta Constituição;
III – resolução de conflitos internos de alta complexidade.
Art. 6º As deliberações do Conselho Operacional obedecerão aos seguintes quóruns de votação, observados o número de 6 (seis) membros:
I – Voto Unânime (6/6), nas decisões que afetem a estrutura fundamental da Unidade:
a) Recrutamento e admissão de novos membros;
b) Exclusão sumária de qualquer membro, incluindo conselheiros;
c) Emenda ou alteração do texto desta Constituição Operacional (COEC).
II – Maioria Simples (4/6), nos demais assuntos de natureza operacional e administrativa.
Art. 7º Os conflitos de natureza interna entre membros da Unidade que comprometam a disciplina serão submetidos à jurisdição exclusiva do Conselho Operacional, sendo proibida a exposição externa dos dissídios.
Art. 8º O Conselho Operacional detém a competência disciplinar total da Unidade.
§ 1º Qualquer denúncia de conduta (interna ou externa) que possa macular a imagem, a disciplina ou a integridade da Unidade será avaliada e julgada exclusivamente pelo Conselho.
§ 2º Após avaliação, o Conselho aplicará as sanções cabíveis, podendo variar de advertência formal até a exclusão sumária, conforme a gravidade da violação.
TÍTULO III
DA HIERARQUIA E DAS FUNÇÕES OPERACIONAIS
Art. 9º A hierarquia operacional do Esquadrão Cascavel é estabelecida pelos seguintes postos e suas respectivas funções:
I – General: Detentor da Autoridade Final do Esquadrão, com assento obrigatório no Conselho Operacional.
II – Oficiais de Comando:
Coronel, Tenente-Coronel e Major: Exercem o Comando do corpo de operações, responsáveis pelo planejamento estratégico e tático das missões.
Capitão: É o Segundo Homem do Comando em campo, atuando como backup e coordenador tático dos pelotões.
III – Oficiais de Campo (Líderes de Pelotão):
1º Tenente e 2º Tenente: São os Líderes de Pelotão, responsáveis por comandar o grupo de fogo e a esquadra na linha de frente.
IV – Praças Sêniores:
Subtenente: Atua como Supervisor Sênior, garantindo a disciplina e a execução correta dos protocolos pelos níveis inferiores.
1º Sargento: É o Líder de Esquadrão ou time de fogo, responsável pela coordenação imediata de pequenos grupos.
V – Praças de Especialização e Apoio:
3º Sargento e 2º Sargento: Atuam no Suporte e Especialização, cumprindo funções como Sniper, Médico ou Engenheiro.
Cabo: É o Operador de Suporte em avanço, garantindo o apoio logístico e a segurança do grupo.
VI – Praças de Execução:
Soldado: Atua na Linha de Frente, sendo o executor operacional básico e primário nas ações de Assault.
